terça-feira, 28 de setembro de 2010

MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DA IECLB REFERENTE AO ENSINO RELIGIOSO

A Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil - IECLB, que tem entre suas finalidades o testemunho público e a vivência do Evangelho de Jesus Cristo em nosso país (Art. 1º da Constituição da IECLB), como entidade civil está inserida no contexto histórico e geográfico brasileiro, plenamente acatando, por conseguinte, a Constituição Federal (Art. 2º e 5º da Constituição da IECLB).
Historicamente, a IECLB tem prestado relevantes serviços à educação do povo brasileiro. Também esteve e segue envolvida na discussão acerca do Ensino Religioso na esfera pública e para dentro das escolas confessionalmente identificadas com ela, tendo acompanhado e apoiado o trabalho do FONAPER – Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso em nosso país. Nos âmbitos estaduais ela tem representação em entidades civis do CONER, onde a questão do Ensino Religioso escolar foi e é debatida, em busca de políticas e propostas educacionais que respeitem o direito fundamental das pessoas à diversidade cultural e religiosa no Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo, conforme a LDB 9.394/96, em sua nova redação, dada ao Art. 33, pela Lei 9475/97.
Diante do exposto, a IECLB compreende que, vivendo num mundo globalizado, onde os valores do mercado abafam, sem constrangimento, valores essenciais à vida, ao mesmo tempo em que acontecem grandes avanços nos campos científico e tecnológico, assistimos, perplexos, a múltiplas formas de violência, inclusive a pobreza e a fome, a falta de tolerância e o desrespeito às diferenças e às diversidades.
Nesse contexto, o Ensino Religioso constitui-se em espaço de grande riqueza para a reflexão e o exercício de uma nova consciência, possibilitando o conhecimento do fenômeno religioso, o qual se traduz em abertura e na aceitação do outro. O conhecimento religioso é patrimônio da cultura humana e, por isso, é parte integrante na formação cultural e cidadã das crianças e dos jovens de todas as escolas do nosso país.
Assim, o Ensino Religioso não poderá ser algo abstrato, prescindindo da tarefa de transmitir informações básicas e centrais acerca das crenças, espiritualidade e organização das principais expressões religiosas no mundo, no país e, não por último, no contexto local em que o Ensino é ministrado. No entanto, a volta a um Ensino Religioso Confessional, como previsto no Acordo Brasil–Vaticano, é um retrocesso e se coloca na contramão da legislação acima mencionada concernente ao Ensino Religioso nas escolas públicas. Tampouco faz jus a um salutar processo de socialização e de capacitação para a cidadania que se dão no âmbito escolar. O ensino confessional de cada crença é atribuição das denominações religiosas em seus espaços próprios. O respeito mútuo, a liberdade religiosa e a igualdade de direitos entre as religiões constituem-se num preceito constitucional que deve ser rigorosamente respeitado.
Portanto, conclamamos a todas as pessoas envolvidas na educação e por ela responsáveis a se empenharem em favor de uma proposta abrangente e inclusiva para o currículo do Ensino Religioso e para as políticas educacionais públicas. Assegure-se, assim, a formação integral da pessoa, sempre comprometida com a participação cidadã e o respeito integral às diferenças religiosas, na tarefa comum de construção de relações de paz e justiça em nosso país.
 

Porto Alegre, 23 de setembro de 2010 
 
Dr. Walter Altmann
Pastor Presidente da IECLB

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